TSTNão conhecidoJulgamento: 27/03/2019

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00111842820155010016

Processo nº 0011184-28.2015.5.01.0016

GAB. DO MINISTRO GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS

Indenizaçao por Dano Moral · Fruição / Gozo · FGTS mas em outro ramo na árvore da justiça do trabalho · Horas Extras · Diferenças por Desvio de Função
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Como os tribunais decidem: Indenizaçao por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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