TSTNão conhecidoJulgamento: 19/08/2019

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00104524120185030160

Processo nº 0010452-41.2018.5.03.0160

Gabinete da Presidencia

Transcedência · Multa do Artigo 467 da CLT · Desconsideração da Personalidade Jurídica · Empreitada/Dono da Obra · Multa do Artigo 477 da CLT · Benefício de Ordem · Terceirização/Tomador de Serviços · Multa de 40% do FGTS
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Como os tribunais decidem: Transcedência

6% procedente1% parcialmente procedente19% improcedente

Calculado de 51.320 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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