TSTNão conhecidoJulgamento: 05/12/2017

Agravo nº 00104445020165030058

Processo nº 0010444-50.2016.5.03.0058

GAB. DA MINISTRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Reserva de Plenário · Multa Convencional · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Ente Público
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Como os tribunais decidem: Reserva de Plenário

4% procedente6% parcialmente procedente54% improcedente

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