TSTNão conhecidoJulgamento: 23/09/2016

Recurso de Revista nº 00103880420155030106

Processo nº 0010388-04.2015.5.03.0106

Gabinete da Presidencia

Indenizaçao por Dano Moral · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Estabilidade Acidentária · Execução Previdenciária · Benefício de Ordem · Terceirização / Tomador de Serviços · AVISO PRÉVIO · Terceirização / Tomador de Serviços · Indenizaçao por Dano Moral · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Estabilidade Acidentária · Execução Previdenciária · Benefício de Ordem · Terceirização / Tomador de Serviços · AVISO PRÉVIO · Terceirização / Tomador de Serviços
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Como os tribunais decidem: Indenizaçao por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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