TSTProcedenteJulgamento: 16/10/2019

Recurso de Revista com Agravo nº 00102540920195030147

Processo nº 0010254-09.2019.5.03.0147

Gabinete da Presidencia

Indenização por Dano Moral · Negativa de Prestação Jurisdicional · Transcedência · Honorários Advocatícios
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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