TSTNão conhecidoJulgamento: 22/11/2018

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00102377220155010048

Processo nº 0010237-72.2015.5.01.0048

Gabinete da Presidencia

Indenização por Dano Moral · Correção Monetária · Cartão de Ponto · Horas Extras · Salário/Diferença Salarial
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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