TSTNão conhecidoJulgamento: 05/10/2016

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00017554920145100007

Processo nº 0001755-49.2014.5.10.0007

GAB. DO MINISTRO EMMANOEL PEREIRA

Classificação e/ou Preterição · Honorários Advocatícios · Competência Funcional · Indenização por Dano Moral
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Como os tribunais decidem: Classificação e/ou Preterição

23% procedente2% parcialmente procedente66% improcedente

Calculado de 12.347 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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