TSTNão conhecidoJulgamento: 07/12/2012

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00014628720105020445

Processo nº 0001462-87.2010.5.02.0445

GAB. DO MINISTRO HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Registro de Trabalho Portuário/Órgão de Gestão de Mão-de-Obra · Cerceamento de Defesa · Negativa de Prestação Jurisdicional · Trabalhador Avulso
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Como os tribunais decidem: Registro de Trabalho Portuário/Órgão de Gestão de Mão-de-Obra

36% procedente3% parcialmente procedente42% improcedente

Calculado de 145 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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