TSTNão conhecidoJulgamento: 29/08/2023

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00009947520225130032

Processo nº 0000994-75.2022.5.13.0032

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

Adicional por Tempo de Serviço

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO AP 0000994-75.2022.5.13.0032 Decisão ID bc8c537 proferida nos autos. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 23.08.2024 - Id. 207ac0d; recurso apresentado em 04/09/2024 - ID. a6bf3d8).Regular a representação processual (Id. 468d6b1).Juízo garantido (Ids. 7638933, 7dcf41f e f21d2df).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDA TRANSCENDÊNCIAÀ luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (artigo 896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIAAlegações:a) violação ao art. 195, I, b, da CF;b) divergência jurisprudencial.A Turma dispensou à matéria o seguinte tratamento:Ademais, tratando-se de ação trabalhista individual, caberia à parte acionada, na fase de conhecimento, ter suscitado a temática quanto à não integração do adicional de risco para fins de cálculo da parcela deferida (progressão por antiguidade) nos períodos de afastamento obreiro, já que ficou determinado o cálculo sobre a remuneração do autor. Qualquer nova discussão sobre matéria já decidida e fixada no comando exequendo, configura em afronta à coisa julgada material.AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. CBTU TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. LAUDO PERICIAL VÁLIDO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.

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Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0000994-75.2022.5.13.0032 · Gabinete da Presidencia · julgado em 29/08/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Adicional por Tempo de Serviço

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