TSTNão conhecidoJulgamento: 12/07/2017

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00009083220145060145

Processo nº 0000908-32.2014.5.06.0145

GAB. DO MINISTRO HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Intervalo Interjornada · Enquadramento Sindical · Indenização por Dano Moral · Juros · Negativa de Prestação Jurisdicional · Horas Extras
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