TSTNão conhecidoJulgamento: 09/07/2022

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00008705120185050551

Processo nº 0000870-51.2018.5.05.0551

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

Ofensa à Coisa Julgada · Gratificação

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ ExProvAS 0000870-51.2018.5.05.0551 SPACHO Vistos etc. Considerando a concordância da executada informada na petição de id #id:1456433, liberem-se o crédito líquido e os honorários advocatícios remanescentes conforme planilha de id #id:c71cca6, deduzindo-se os valores liberados conforme recibos de id 4d53213 e id 76000a5, procedendo a transferência para conta indicada. Efetuem-se os recolhimentos remanescentes segundo o mesmo cálculo, deduzindo-se os valores recolhidos conforme alvarás de id 093af92 e id 42e2d8e. Após, dê-se vista ao reclamante da petição e documentos juntados pelos Ids nºs #id:a337b23, #id:1456433, #id:2dd439d, #id:44906d6, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo supra, façam-se os autos conclusos. Cumpra-se. JEQUIE/BA, 02 de junho de 2025. ANA CECILIA MAGALHAES AMOEDO Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- SILVANA DE OLIVEIRA FERNANDES MENEZES

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Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0000870-51.2018.5.05.0551 · Gabinete da Presidencia · julgado em 09/07/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Ofensa à Coisa Julgada

29% procedente8% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 76 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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