Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00004332220255170101
Processo nº 0000433-22.2025.5.17.0101
Gabinete da Presidencia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relatora: MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI AIRR 0000433-22.2025.5.17.0101 Decisão ID 0e894d8 proferido nos autos. Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho imento ao Recurso de Revista, aos seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 24/02/2026 - Id 569b702; petição recursal apresentada em 06/03/2026 - Id dd16347). Regular a representação processual (Id 566bd5f). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 080be7b: R$ 30.000,00; Custas fixadas, id 080be7b: R$ 600,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 8ad0b18, 2e3cbe6: R$ 6.906,91; Custas pagas no RO: id fb48b8f; Condenação no acórdão, id b7b0239: R$ 10.000,00; Custas no acórdão, id b7b0239: R$ 200,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 2ee7212, 4118051: R$ 3.093,09. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DESCONFIGURAÇÃO DE JUSTA CAUSA Inviável o recurso quanto à matéria em epígrafe, porque não observado o disposto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição da ementa ou do dispositivo do v. acórdão, não atende à exigência do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. É preciso que a parte transcreva o trecho do v. acórdão em que consta precisamente a tese regional impugnada no recurso de revista, ou, ao menos, que destaque de forma clara a tese adotada e contra a qual se insurge. Nesse sentido: "EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
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Referência oficial
Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0000433-22.2025.5.17.0101 · Gabinete da Presidencia · julgado em 04/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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