TSTNão conhecidoJulgamento: 11/09/2025

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00002468820235050401

Processo nº 0000246-88.2023.5.05.0401

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

Adicional de Insalubridade · Interesses ou Direitos Individuais Homogêneos · Ação Civil Pública

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: JOAO PEDRO SILVESTRIN AIRR 0000246-88.2023.5.05.0401 ST-AIRR - 0000246-88.2023.5.05.0401 ravo de Instrumento, no qual se pretende ver admitido o trânsito do Recurso de Revista interposto contra acórdão publicado na vigência da Lei n.º 13.467/2017. O Tribunal Regional do Trabalho, ao exercer o juízo de admissibilidade recursal, em conformidade com a competência decisória prevista no art. 896, § 1.º, da CLT, denegou seguimento ao Recurso de Revista, pelos seguintes fundamentos: “PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) /ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Com relação a todas as alegações contidas neste tópico, registre-se que o julgamento proferido pelo Colegiado Regional está lastreado na dilação probatória dos autos. Assim, somente com o revolvimento do substrato fático-probatório seria possível sua reforma, aspecto que torna inviável a admissibilidade do apelo, conforme previsão contida na Súmula n.º 126 da Superior Corte Trabalhista. Ademais, verifica-se que os fundamentos revelados no Provimento Jurisdicional impugnado estão em sintonia com a atual jurisprudência da mais Alta Corte Trabalhista, como se vê nos seguintes precedentes (destacado): “(…) RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.PERÍODO DA COVID 19. GRAU DE INSALUBRIDADE. EXTENSÃO DO GRAU MÁXIMO ATODOS OS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM QUE ATUARAMPRESENCIALMENTE EM AMBIENTE HOSPITALAR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICARECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se em definir se é possível estender a todos os auxiliares e técnicos de enfermagem, que laboraram no período da pandemia deCOVID-19, o adicional de insalubridade em grau máximo, independente de terem atuado de forma permanente e com pacientes em isolamento portadores de doenças infectocontagiosas. 2. A pandemia da COVID-19 foi um dos maiores desafios para a saúde pública na era moderna.

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Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0000246-88.2023.5.05.0401 · Gabinete da Presidencia · julgado em 11/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Adicional de Insalubridade

52% procedente1% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 154.450 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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