Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00001505220255220006
Processo nº 0000150-52.2025.5.22.0006
Gabinete da Presidencia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 6ª TURMA Relator: ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES AIRR 0000150-52.2025.5.22.0006 Decisão ID 1f49b01 proferido nos autos. Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho ravo de instrumento do reclamado interposto contra despacho que negou seguimento a recurso de revista. Contraminuta e contrarrazões não foram apresentadas, conforme certidão de fl. 299. O Ministério Público do Trabalho manifestou-se pelo não provimento do Agravo de Instrumento (fls. 305). É o relatório. Decido. O recurso de revista foi interposto contra acórdão publicado sob a égide da Lei nº 13.467/2017, que alterou o art. 896-A da CLT, razão pela qual passo a examinar a viabilidade recursal sob o prisma da transcendência, na forma do referido dispositivo e dos arts. 246 e seguintes do RITST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º - A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O recurso de revista foi obstado devido ao descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, tendo em vista que a parte deixou de transcrever os trechos da decisão recorrida que prequestionam as matérias “competência da justiça do trabalho” e “honorários advocatícios de sucumbência”. Eis os fundamentos do despacho de admissibilidade: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/08/2025 - Id e5caa0b; recurso apresentado em 30/09/2025 - Id c28b245). Representação processual regular (Id 4ee1de4;c52b5d8). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (art.
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Referência oficial
Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0000150-52.2025.5.22.0006 · Gabinete da Presidencia · julgado em 10/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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