TSTNão conhecidoJulgamento: 29/01/2026

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00001356420215200011

Processo nº 0000135-64.2021.5.20.0011

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

Obrigação de Dar

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO AP 0000135-64.2021.5.20.0011 ACÓRDÃO AÇÃO/RECURSO: AGRAVO DE PETIÇÃO 0000135-64.2021.5.20.0011 Nº PJe ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE MARUIM PARTES: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. COISA JULGADA. TERRITORIALIDADE SINDICAL. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. PROVIMENTO PARCIAL. Após análise detida do conjunto fático-probatório constante dos autos, e ponderando os argumentos lançados pelas partes, impõe-se reformar a sentença de piso para indeferir o efeito suspensivo ao Agravo de Petição, eis que ausente dos requisitos legais autorizadores; afastar a determinação de inclusão do exequente em folha de pagamento, posto que tal medida violaria a coisa julgada e o título executivo que previu a constituição de capital; determinar que os reajustes incidentes sobre a pensão observem exclusivamente os ACTs firmados pelo SINDIMINA-SE; excluir a multa de 1% aplicada em embargos de declaração, bem como a determinação de remessa da decisão ao CEO da empresa. Apelo conhecido e provido parcialmente. RELATÓRIO: VALE S.A. interpõe agravo de petição (ID. 23fae2e) contra a sentença de Embargos à Execução (ID.) proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Lagarto, nos autos da reclamatória trabalhista na qual litiga, em face de HALYSON AUGUSTO OLIVEIRA. Regularmente notificado, o agravado não apresentou contraminuta. Desnecessária a remessa dos presentes autos ao Ministério Público do Trabalho porquanto ausentes as circunstâncias previstas no art. 109 do Regimento Interno deste E. Regional. Autos em ordem e em pauta para julgamento. Autos em ordem e em pauta para julgamento VOTO: DO CONHECIMENTO Atendidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do apelo. DO MÉRITO DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A requerente pretende que seja dado efeito suspensivo aos efeitos da sentença de embargos à execução, proferida nos presentes autos. Para tanto sustenta que: "(...) Nos termos do art.

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Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0000135-64.2021.5.20.0011 · Gabinete da Presidencia · julgado em 29/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Obrigação de Dar

48% procedente2% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 645 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
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    Processo nº 1000558-41.2015.5.02.0262

    SDI-8 - Cadeira 5

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  • TRT5Agravo de PetiçãoProcedente
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    Obrigação de Dar

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 10004745620185020255

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    Obrigação de Dar · Honorários na Justiça do Trabalho · Salário / Pagamento · Depósito/Diferenças · Décimo Terceiro Salário · Multa Prevista em Norma Coletiva · Gratificação de Férias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FG

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