Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00000978320255210011
Processo nº 0000097-83.2025.5.21.0011
Gabinete da Presidencia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA DE JULGAMENTO Relator: BENTO HERCULANO DUARTE NETO ROT 0000097-83.2025.5.21.0011 Acórdão Recurso Ordinário n. 0000097-83.2025.5.21.0011 Desembargador Relator: Bento Herculano Duarte Neto EMENTA DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. (i) RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. APLICAÇÃO INCORRETA DA NORMA CONTIDA NO ACT. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ACT. (ii) EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL, EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL E SEM OBJETIVO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES DO E. STF E DO C. TST. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela reclamada contra a sentença que julgou procedente a ação coletiva ajuizada pelo SINPORN, condenando-a à correção da metodologia de aplicação de cláusula de acordo coletivo de trabalho (ACT) referente a reajuste salarial, com pagamento de diferenças salariais e honorários sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir a correta interpretação da cláusula do ACT sobre reajuste salarial, especificamente sobre a incorporação ou não de um valor mínimo ao salário base; (ii) estabelecer se a reclamada, em razão de sua natureza jurídica e atividade, faz jus às prerrogativas da Fazenda Pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ACT garante recomposição salarial mínima. 4. A interpretação sistemática e teleológica do ACT indica que a recomposição salarial deve integrar o salário base, não podendo ser paga como parcela temporária e não incorporável, sob pena de violação aos princípios da norma mais favorável, da função social dos contratos coletivos e da boa-fé objetiva. 5. A criação de rubrica autônoma para pagamento do piso de recomposição, sem reflexos no salário base, configura inovação unilateral da reclamada e desvirtua o sentido da cláusula coletiva. 6.
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Referência oficial
Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0000097-83.2025.5.21.0011 · Gabinete da Presidencia · julgado em 16/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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