TSTProcedenteJulgamento: 27/08/2018

Recurso de Revista com Agravo nº 00000510320165080131

Processo nº 0000051-03.2016.5.08.0131

Gabinete da Presidencia

Indenização por Dano Moral · Penhora / Depósito/ Avaliação · Transcedência · Verbas Remuneratórias, Indenizatórias e Benefícios
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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