TSTNão conhecidoJulgamento: 15/08/2013

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00000484420115050022

Processo nº 0000048-44.2011.5.05.0022

Gabinete da Presidencia

Transcedência · Prescrição · Alteração/Revogação de Regulamento da Empresa · Verbas Remuneratórias, Indenizatórias e Benefícios
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Como os tribunais decidem: Transcedência

6% procedente1% parcialmente procedente19% improcedente

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