TSTNão conhecidoJulgamento: 31/07/2023

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00000478920225080119

Processo nº 0000047-89.2022.5.08.0119

Gabinete da Presidencia

Gratificação Natalina/13º salário · Desconsideração da Personalidade Jurídica · Perdas e Danos · Diárias e Outras Indenizações
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Como os tribunais decidem: Gratificação Natalina/13º salário

57% procedente1% parcialmente procedente37% improcedente

Calculado de 3.833 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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