TSTNão conhecidoJulgamento: 12/01/2018

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00000093020165210021

Processo nº 0000009-30.2016.5.21.0021

GAB. DO DESEMBARGADOR ROBERTO NOBREGA DE ALMEIDA FILHO

Indenizaçao por Dano Moral · Acidente de Trabalho · Honorários na Justiça do Trabalho · Pensão Vitalícia
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Como os tribunais decidem: Indenizaçao por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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