Embargos de Terceiro Cível nº 00012483220255080210
Processo nº 0001248-32.2025.5.08.0210
7ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ETCiv 0001248-32.2025.5.08.0210 tos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. Cuida-se de Embargos de Terceiro opostos por Maria do Perpétuo Socorro Azevedo Pereira em face de Maria Helena dos Santos Beleza. A parte embargada, em sua manifestação (ID cbbfd58), reconheceu a procedência do pedido, concordando com a alegação da embargante de que o imóvel penhorado não integra o patrimônio da executada, bem como com o cancelamento da constrição judicial. Diante do exposto, e em face da concordância da parte embargada, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro para determinar o cancelamento da penhora que recai sobre o imóvel situado na Avenida Mendonça Furtado, nº 1910, Residencial Casablanca, apartamento 401, Bairro Santa Rita, Macapá/AP, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000037-34.2020.5.08.0210. Expeça-se o necessário para cumprimento desta decisão, inclusive ofício ao Cartório de Registro de Imóveis “Eloy Nunes” da Comarca de Macapá/AP, para baixa da restrição. Isento as Custas. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. GIOVANNA CORREA MORGADO DOURADO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DO PERPETUO SOCORRO AZEVEDO PEREIRA
Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região · Embargos de Terceiro Cível · Processo nº 0001248-32.2025.5.08.0210 · 7ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · julgado em 24/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.