TRT8ProcedenteJulgamento: 24/11/2025

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 00009585620255080003

Processo nº 0000958-56.2025.5.08.0003

3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM

Indenização por Dano Moral · Honorários na Justiça do Trabalho · Responsabilidade Solidária/Subsidiária · Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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