TRT8ProcedenteJulgamento: 24/03/2021

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00005721220205080129

Processo nº 0000572-12.2020.5.08.0129

Gab. Des. Luis José de Jesus Ribeiro

Indenização por Dano Moral · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Verbas Rescisórias · Anotação/Baixa/Retificação · Honorários na Justiça do Trabalho
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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