Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) nº 00004116420265070017
Processo nº 0000411-64.2026.5.07.0017
17ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATAlc 0000411-64.2026.5.07.0017 s, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO o pedido de gratuidade da justiça formulado pela reclamada; DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte autora; e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por GILBERTO FERREIRA DA SILVA ANCHIETA em face de LANCHONETE AGUA NA BOCA LTDA, para: a) DECLARAR a inexistência de relação de emprego entre as partes e a consequente nulidade do contrato de trabalho registrado com início em 1/10/2017; b) DETERMINAR que a Secretaria da Vara realize a exclusão do contrato de trabalho na CTPS digital do reclamante, caso haja viabilidade técnica pelo sistema e, caso não haja, deverá ser expedido ofício Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para proceder com a referida exclusão. c) DETERMINAR, após o trânsito em julgado, a expedição de ofício ao INSS e ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) contendo cópia da sentença de mérito, servindo o documento judicial como meio de prova para que o autor eventualmente requeira a exclusão do vínculo em seu extrato CNIS junto ao órgão previdenciário. Trata-se de decisão de natureza declaratória, não havendo obrigações de pagar ou verbas condenatórias a serem liquidadas. Não há incidência de juros de mora ou correção monetária ante a ausência de condenação pecuniária. Custas processuais pela reclamada no valor de R$ 10,64, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 100,00), nos termos do artigo 789, inciso II, da CLT. Intime-se. Nada mais.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região · Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) · Processo nº 0000411-64.2026.5.07.0017 · 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza · julgado em 30/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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