TRT7ProcedenteJulgamento: 15/07/2025

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00001664820255070030

Processo nº 0000166-48.2025.5.07.0030

Gab. Des. Carlos Alberto Trindade Rebonatto

Assuntos (classificação CNJ)

Cláusula Penal · Aviso Prévio · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Indenização por Dano Moral

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO RORSum 0000166-48.2025.5.07.0030 Decisão ID 9973484 proferida nos autos. RORSum 0000166-48.2025.5.07.0030 - 3ª Turma Advogado(s): 1. PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL PEDRO CANISIO WILLRICH (RS22821) Advogado(s): 2. ADIDAS DO BRASIL LTDA GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO (BA21121) Advogado(s): ADIDAS DO BRASIL LTDA GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO (BA21121) Advogado(s): MARIA CAMILA TAMIRES RODRIGUES GOMES GUSTAVO FERREIRA MAGALHAES SOLON (CE26505) Advogado(s): PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL PEDRO CANISIO WILLRICH (RS22821) RECURSO DE: PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/09/2025 - Id 7fb270c; recurso apresentado em 07/08/2025 - Id 5e2572d). Representação processual regular (Id a6d0771 ). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 0000166-48.2025.5.07.0030 · Gab. Des. Carlos Alberto Trindade Rebonatto · julgado em 15/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cláusula Penal

56% procedente1% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 699 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
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    Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação · Juros · Anotação na CTPS · Cláusula Penal · Artigo 896, § 1° - A, CLT · Desfundamentação · Guias do Seguro Desemprego · Honorários Advocatícios · Levantamento do FGTS

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
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    Processo nº 1000794-43.2019.5.02.0491

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 81

    Cláusula Penal · Contratuais · Guias do Seguro Desemprego · Levantamento do FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Depósito/Diferenças · Adicional de Horas Extras · Reflexos · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Mínimo · Liberação/Entrega das Guias · Décimo Terceiro Salário Pro

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    Devolução / Entrega de Objetos / Documentos · Cláusula Penal · Juros de Mora · Contratuais · Equiparação Salarial · Multa Convencional · Contribuição Sindical Rural · Divisor de Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Adicional de Risco · FGTS · Correção Monetária · Depósito/Dife

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    Tribunal Pleno - Cadeira 4

    Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho · Cláusula Penal · Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Adicional de Hora Extra · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário · Participação nos Lucros e Resultados - PLR ·

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