TRT6ProcedenteJulgamento: 27/05/2026

Agravo de Petição nº 00008281320225060008

Processo nº 0000828-13.2022.5.06.0008

GAB. DES. VALDIR JOSÉ SILVA DE CARVALHO

Assuntos (classificação CNJ)

Reintegração de Empregado · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO AP 0000828-13.2022.5.06.0008 o acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. REFLEXOS SOBRE OS SALÁRIOS DEVIDOS (13º SALÁRIOS E FÉRIAS). COISA JULGADA. MANUTENÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto pela executada (instituição bancária), alegando excesso de execução pela não consideração de períodos de afastamento no cálculo dos reflexos de 13º salários e férias sobre os salários devidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em verificar se a apuração das diferenças de 13º salário e férias, na fase de liquidação, observou corretamente a compensação dos valores já pagos no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e se os cálculos respeitam os limites da coisa julgada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A perícia técnica, cujos esclarecimentos foram adotados pelo juízo de origem, demonstrou que os valores pagos a título de férias e 13º salários constantes do TRCT foram integralmente abatidos do montante final, inexistindo excesso de execução. 4. Não há enriquecimento sem causa da exequente, visto que a conta de liquidação procedeu à compensação dos valores já recebidos, limitando-se ao pagamento das diferenças salariais remanescentes e reflexos deferidos, decorrentes da reintegração da reclamante, com observância dos períodos de afastamento. A insurgência da executada, sob o argumento de incorreção na apuração dos reflexos, não encontra amparo fático nos cálculos apresentados, que se mostram alinhados ao título executivo judicial. 5. A execução deve seguir estritamente o comando da sentença liquidanda. Alterar os cálculos conforme pleiteado pela agravante, diante da prova técnica que atesta a correção da metodologia, implicaria violação à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF) e inovação vedada pelo art. 879, § 1º, da CLT. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de petição improvido.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0000828-13.2022.5.06.0008 · GAB. DES. VALDIR JOSÉ SILVA DE CARVALHO · julgado em 27/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Reintegração de Empregado

54% procedente1% parcialmente procedente44% improcedente

Calculado de 3.360 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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