Homologação da Transação Extrajudicial nº 00002309020265060017
Processo nº 0000230-90.2026.5.06.0017
RECIFE - 17A VARA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000230-90.2026.5.06.0017 jo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. DANIELLE MARIA DA SILVA e INSTITUTO CRIANCA FELIZ apresentam termo de acordo celebrado conjunto, solicitando a homologação de acordo extrajudicial, nos termos do art. 855-B da CLT, por este juízo. Verifica-se que o acordo envolve o pagamento de indenização por rescisão de contrato de prestação de serviço entre pessoas jurídicas, subordinada às regras do direito civil, não sendo da competência desta Justiça Especializada a apreciação do término do contrato e suas consequências jurídicas. Ora, a competência se fixa em razão da causa de pedir e do pedido formulado na petição inicial. Ocorre que no caso a trato se refere a uma relação de cunho eminentemente civil. Como se percebe dos termos da ação em análise, em nenhum momento há alegação de que havia relação de emprego entre o profissional liberal e a empresa ré. Neste sentido: AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do trabalho não tem competência para homologar acordo extrajudicial decorrente de contrato de prestação de serviços celebrado entre pessoas jurídicas. (TRT12 - ROT - Ac. 1ª Câmara Proc. 0000755-09.2020.5.12.0052, HELIO BASTIDA LOPES , 1º Câmara , Data de Assinatura: 13/04/2021) Desta feita, como se trata de obrigação decorrente de contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica - MEI, logo, não há como ser apreciada por esta Justiça do Trabalho conforme Súmula 363 do STJ, segundo a qual "Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente”. Assim, este Juízo, atuando de ofício, conforme autorizado pelo §5º do art. 337 do CPC, declara que não possui competência material para apreciação do acordo de natureza civil entabulado pelos transatores.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região · Homologação da Transação Extrajudicial · Processo nº 0000230-90.2026.5.06.0017 · RECIFE - 17A VARA · julgado em 03/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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