TRT5ImprocedenteJulgamento: 31/03/2026

Homologação da Transação Extrajudicial nº 00002712920265050003

Processo nº 0000271-29.2026.5.05.0003

3ª Vara do Trabalho de Salvador

Assuntos (classificação CNJ)

Homologação Judicial - Requisitos

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR HTE 0000271-29.2026.5.05.0003 , cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, resolve o Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Salvador – Bahia, julgar os embargos de declaração procedentes. Custas processuais pro rata, sendo responsável cada interessado pelo valor de R$40,00 de custas processuais, sendo dispensada a parte do ex empregado. Prazo recursal de 8 dias. Notifiquem os requerentes. ANDRE LUIZ AMARAL AMORIM Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região · Homologação da Transação Extrajudicial · Processo nº 0000271-29.2026.5.05.0003 · 3ª Vara do Trabalho de Salvador · julgado em 31/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Homologação Judicial - Requisitos

21% procedente0% parcialmente procedente79% improcedente

Calculado de 81 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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