TRT22ImprocedenteJulgamento: 28/05/2026

Homologação da Transação Extrajudicial nº 00005122020265220103

Processo nº 0000512-20.2026.5.22.0103

VARA DO TRABALHO DE PICOS

Assuntos (classificação CNJ)

Homologação Judicial - Requisitos

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS HTE 0000512-20.2026.5.22.0103 Decisão ID 933a8e9 proferida nos autos. Vistos e etc. As partes foram devidamente intimadas da sentença de ID ff1cfb7 no dia 12/06/2026, com prazo para interposição de recurso até o dia 24/06/2026. O reclamante interpôs recurso ordinário no dia 24/06/2026, no qual pleiteia, em grau de recurso, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. O recurso ordinário é tempestivo e a parte está devidamente representada. Considerando que o pedido de justiça gratuita deve ser analisado pelo relator do recurso ordinário, recebo o recurso da parte reclamada e o recurso ordinário da parte reclamante, uma vez preenchidos os demais pressupostos recursais. Fica a parte reclamada notificada para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal. Expirado o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região para julgamento do recurso. PICOS/PI, 21 de julho de 2026. LUIS FORTES DO REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- ALBINO JOSE RODRIGUES

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região · Homologação da Transação Extrajudicial · Processo nº 0000512-20.2026.5.22.0103 · VARA DO TRABALHO DE PICOS · julgado em 28/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Homologação Judicial - Requisitos

21% procedente0% parcialmente procedente79% improcedente

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