TRT5ImprocedenteJulgamento: 02/03/2026

Agravo de Petição nº 02320006120005050016

Processo nº 0232000-61.2000.5.05.0016

GABINETE - DESEMBARGADOR DO TRABALHO ALCINO FELIZOLA

Assuntos (classificação CNJ)

Obrigação de Dar

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0232000-61.2000.5.05.0016 roferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO: homologados os cálculos de liquidação do julgado, ID nº 29f23ea, pela decisão de ID nº 0870b42, datada de 13/09/2024, a 1ª Executada – PREVHAB - o Exequente e a 2ª Executada – CEF - apresentaram Embargos de Declaração, ID nº c6b70f, 72d8eeb e d227643. As partes apresentaram Contestações, 4ª044c4, 23ca4f1 e 144d853, respectivamente. Autos remetidos ao Calculista do Juízo, que apresentou a certidão e cálculos, ID nº 9d53ae7 e e1f4188.As manifestações são tempestivas. Não havendo a necessidade de produção de provas em audiência, vieram os autos conclusos para julgamento.FUNDAMENTAÇÃO: 2.1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA 1ª EXECUTADA - PREVHAB: 2.1.1. ERRO MATERIAL: Não procedem os argumentos da Executada. Conforme certificado pelo Calculista do Juízo, ID nº 9d53ae7, não ocorreu o equívoco apontado pela Embargante, uma vez que os mencionados cálculos foram elaborados de acordo com as determinações da decisão de ID nº 0870b42, datada de 13/09/2024. Rejeitam-se os embargos de Declaração apresentados pela 1ª Executada. 2.2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO Exequente. a Executada, uma vez que a parcela em questão não foi computada corretamente quando da elaboração dos cálculos de liquidação do julgado, ID nº 29f23ea, homologados pela decisão de ID nº 0870b42, datada de 13/09/202. Rejeitam-se os embargos de Declaração apresentados pelo Exequente neste ponto. 2.2.2. CUSTEIO: Sem razão a Executada, uma vez que a parcela em questão foi computada corretamente quando da elaboração dos cálculos de liquidação do julgado, ID nº 29f23ea, conforme as determinações da decisão de ID nº 0870b4: “Quanto ao pleito em epígrafe, não assiste razão ao Exequente. Conforme informação do Calculista do Juízo, ID nº 5475992, a parcela referente ao custeio remanescente, para o período compreendido entre março de 2006 e março de 2015, foi computada corretamente, quando da elaboração dos cálculos de liquidação do julgado, ID nº f18f470.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0232000-61.2000.5.05.0016 · GABINETE - DESEMBARGADOR DO TRABALHO ALCINO FELIZOLA · julgado em 02/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Obrigação de Dar

48% procedente2% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 645 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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