Agravo de Petição nº 00416002320065050035
Processo nº 0041600-23.2006.5.05.0035
GABINETE - DESEMBARGADORA DO TRABALHO LOURDES LINHARES
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA AP 0041600-23.2006.5.05.0035 DECISÃO Pelo presente Edital, com prazo de 8 dias, após o decurso de 20 dias de sua publicação, fica notificado OSVALDO ALVES DE ANTAO, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do acórdão, cuja ementa é a seguinte: AGRAVO DE PETIÇÃO. CONSULTA À CENSEC. CABIMENTO. Conforme art. 765 da CLT, cabe ao magistrado diligenciar no sentido de buscar a efetividade da execução, e, nesse desiderato, a consulta aos convênios judiciais se mostra muitas vezes necessária, inclusive, em um contexto de execução que se prolonga com nítido esgotamento dos meios ordinários de excussão patrimonial, se justifica a consulta à CENSEC a fim de obter possíveis informações sobre movimentação patrimonial dos executados e negócios realizados. Agravo de petição a que se dá provimento. SALVADOR/BA/BA, 12 de dezembro de 2024 SALVADOR/BA, 12 de dezembro de 2024. LAVINIA TOURINHO BRAGA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- OSVALDO ALVES DE ANTAO
Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0041600-23.2006.5.05.0035 · GABINETE - DESEMBARGADORA DO TRABALHO LOURDES LINHARES · julgado em 09/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.