TRT5ImprocedenteJulgamento: 19/12/2024

Ação Rescisória nº 00357627720245050000

Processo nº 0035762-77.2024.5.05.0000

Gab. Des. Margareth Rodrigues Costa

Acordo Entre as Partes · Nulidade - Ausência de Intimação do Ministério Público · Menor · Acidente de Trabalho · Acidente de Trabalho
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Como os tribunais decidem: Acordo Entre as Partes

18% procedente4% parcialmente procedente78% improcedente

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