TRT5ProcedenteJulgamento: 04/11/2025

Agravo de Petição nº 00344003120075050131

Processo nº 0034400-31.2007.5.05.0131

GABINETE - DESEMBARGADOR DO TRABALHO EDILTON MEIRELES

Assuntos (classificação CNJ)

Obrigação de Dar

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0034400-31.2007.5.05.0131 Decisão ID a1a7c16 proferida nos autos. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE ATUALIZAÇÃO RELATÓRIO O Exequente apresentou, sob o ID 2c08a8c, impugnação à atualização de contas elaborada pela perícia contábil no ID 5f18dae. Após manifestação da perícia contábil, os autos vieram conclusos para decisão. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO 1 – ERROS MATERIAIS NOS CÁLCULOS Com razão parcial. Equivocadamente, não havia sido apurado o reajuste concedido referente ao ano de 2009, o que foi devidamente retificado nos cálculos em anexo a esta decisão. Contudo, no que se refere ao ano de 2013, o respectivo reajuste já havia sido devidamente computado, não havendo a necessidade de qualquer mudança nas contas neste ponto. CONCLUSÃO Nestes termos é julgada PROCEDENTE EM PARTE a impugnação à atualização de cálculos proposta pelo Exequente, conforme fundamentação supra e cálculos de IDs 299c468 e 204b45c, partes integrantes desta decisão. O valor devido é fixado em R$ 1.195.702,82, atualizado até 29/04/2026. Intimem-se as partes. CAMACARI/BA, 21 de julho de 2026. ANDERSON RICO MORAES NERY Juiz do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- BRASKEM S/A

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0034400-31.2007.5.05.0131 · GABINETE - DESEMBARGADOR DO TRABALHO EDILTON MEIRELES · julgado em 04/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Obrigação de Dar

48% procedente2% parcialmente procedente47% improcedente

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