TRT5ProcedenteJulgamento: 11/08/2025

Agravo de Petição nº 00239008620055050029

Processo nº 0023900-86.2005.5.05.0029

SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA

Assuntos (classificação CNJ)

Obrigação de Dar

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0023900-86.2005.5.05.0029 Decisão ID 4de4b98 proferida nos autos. DECISÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO I – RELATÓRIO A reclamada, FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, apresentou IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS, por meio da petição de ID 02b7550, em face das contas de liquidação da sentença de ID ee810e6, elaboradas pelos reclamantes, ALEXANDRINA HORTENCIA DE MATOS PINHEIRO E OUTROS (08). Intimadas, as reclamantes manifestaram-se, sob o ID bbe3608. Os autos foram remetidos ao perito nomeado por este Juízo. O processo foi concluso para julgamento. É o relatório. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO DA PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA - OBJETO APURADO A reclamada sustenta que os cálculos apresentados carecem de ajustes quanto ao objeto "nível 2004", pois desconsideraram que a autora ALIONILDA REIS ROCHA já obteve tal direito no Processo nº 0106100.54.2008.5.05.0027, em trâmite na 27ª Vara do Trabalho de Salvador/BA. Aduz, ainda, que a documentação anexada comprova a litispendência, motivo pelo qual os cálculos não podem prevalecer, sob pena de ocasionar enriquecimento sem causa. Sem razão. Configura-se a litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, sendo que ambas devem ter as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Entretanto, a reclamada/impugnante deixou de apresentar documentos que subsidiassem a alegação de litispendência. Nessa linha, impossível inferir das peças apresentadas qual a causa de pedir e o pedido apresentada pela reclamante. Acerca do ônus de comprovação, leia-se o artigo 818 da CLT, com destaques acrescidos: Art. 818. O ônus da prova incumbe: I – ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II – ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante. Sendo assim, com fincas no art. 818 da CLT, rejeito a preliminar de litispendência, uma vez que, até o presente momento, a reclamada deixou de apresentar documentos que comprovem a sua arguição.

Prévia pública (~13% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0023900-86.2005.5.05.0029 · SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA · julgado em 11/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Obrigação de Dar

48% procedente2% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 645 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Agravo de PetiçãoParcialmente procedente
    Agravo de Petição nº 10000490420155020071

    Processo nº 1000049-04.2015.5.02.0071

    SDI-7 - Cadeira 7

    Obrigação de Dar · Contratuais · Correção Monetária · Adicional Noturno · Intervalo Intrajornada · Abono Pecuniário · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Multa Prevista em Norma Coletiva · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Desconto Assistencial · Indenização · Lib

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 10005546320175020252

    Processo nº 1000554-63.2017.5.02.0252

    SDI-2 - Cadeira 4

    Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica · Obrigação de Dar · Dano Moral / Material · Depósito/Diferenças · Horas Extras · Prorrogação do Horário Noturno · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Contagem de Minutos Residuais · Reflexos · Supressão/Redução de

  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10005584120155020262

    Processo nº 1000558-41.2015.5.02.0262

    SDI-8 - Cadeira 5

    Obrigação de Dar · FGTS · Compensação de Jornada · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Multa Prevista em Norma Coletiva · Adicional de Insalubridade · Adicional de Periculosidade · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional ·

  • TRT5Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 01021007720045050018

    Processo nº 0102100-77.2004.5.05.0018

    GABINETE - DESEMBARGADORA DO TRABALHO MARIZETE MENEZES

    Obrigação de Dar

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 10004745620185020255

    Processo nº 1000474-56.2018.5.02.0255

    17ª Turma - Cadeira 3

    Obrigação de Dar · Honorários na Justiça do Trabalho · Salário / Pagamento · Depósito/Diferenças · Décimo Terceiro Salário · Multa Prevista em Norma Coletiva · Gratificação de Férias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FG

  • TRT5Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 01000000820075050031

    Processo nº 0100000-08.2007.5.05.0031

    SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA

    Obrigação de Dar

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.