Agravo de Petição nº 00104002720085050035
Processo nº 0010400-27.2008.5.05.0035
SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: MARCO ANTONIO MENDONCA DO NASCIMENTO AP 0010400-27.2008.5.05.0035 DECISÃO Pelo presente Edital, com prazo de 8 dias, após o decurso de 20 dias de sua publicação, fica(m) notificado(a,s) PADARIA PONTO DO PÃO LTDA. - ME, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do Acórdão prolatado nos autos do presente processo, cuja ementa é a seguinte: "EXECUÇÃO TRABALHISTA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. Esgotadas todas as possibilidades de compelir o executado a cumprir sua obrigação, a medida de expedição de ofícios as Fazendas Públicas Municipal e Estadual é possível, ainda que como medida de exceção, porque autorizada pelo art. 139, IV, do CPC de 2015. Agravo de Petição ao qual se dá provimento. " SALVADOR/BA, 04 de novembro de 2025. CLAUDIO DE AMORIM CERQUEIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- PADARIA PONTO DO PAO LTDA. - ME
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0010400-27.2008.5.05.0035 · SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA · julgado em 06/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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