TRT5ProcedenteJulgamento: 06/12/2012

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00101481820125050121

Processo nº 0010148-18.2012.5.05.0121

1ª Vara do Trabalho de Candeias

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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