TRT5ProcedenteJulgamento: 29/10/2018

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00014300520155050193

Processo nº 0001430-05.2015.5.05.0193

Gab. Des. Marcelo Rodrigues Prata

Indenização por Dano Moral · Salário Substituição · Doença Ocupacional · Doença Ocupacional · Horas Extras · Intervalo Intrajornada
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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