TRT5ProcedenteJulgamento: 13/11/2018

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00012139220165050009

Processo nº 0001213-92.2016.5.05.0009

Gab. Des. Suzana Maria Inácio Gomes

Indenização por Dano Moral · Verbas Rescisórias · FGTS · Horas Extras · Reconhecimento de Relação de Emprego · Anotação/Baixa/Retificação
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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