TRT5ProcedenteJulgamento: 02/03/2018

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00011925320155050009

Processo nº 0001192-53.2015.5.05.0009

Gab. Des. Luíza Aparecida Oliveira Lomba

Indenização por Dano Moral · Aviso Prévio · Férias Proporcionais · Anotação/Retenção da CTPS · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Cooperativa de Trabalho
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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