TRT5ProcedenteJulgamento: 12/09/2018

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00011033920165050221

Processo nº 0001103-39.2016.5.05.0221

Gab. Des. Ana Paola Santos Machado Diniz

Indenização por Dano Moral · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Adicional de Insalubridade · Acúmulo de Função · Licitude/Ilicitude
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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