TRT5ProcedenteJulgamento: 04/12/2025

Embargos de Terceiro Cível nº 00011031220255050031

Processo nº 0001103-12.2025.5.05.0031

31ª Vara do Trabalho de Salvador

Assuntos (classificação CNJ)

Excesso de Penhora

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ETCiv 0001103-12.2025.5.05.0031 de id 648df09: CONCLUSÃO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIRO opostos, para DETERMINAR seja retirada, após o prazo para recurso, a indisponibilidade de bens que atingiu o imóvel de matrícula nº 55783, junto ao cartório do 1º Registro de Imóveis de Salvador, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Custas pelo Exequente Embargado, no importe de R$ 44,26, dispensadas em face da justiça gratuita de que é detentor nos autos principais. Traslade-se cópia desta decisão para a ação principal (ATOrd 0000708-06.2014.5.05.0031). Cumpra-se e intimem-se. SALVADOR/BA, 11 de dezembro de 2025. IURI SANTOS LIMA Servidor

Intimado(s) / Citado(s)

- FILOMENO ALMEIDA DO NASCIMENTO

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região · Embargos de Terceiro Cível · Processo nº 0001103-12.2025.5.05.0031 · 31ª Vara do Trabalho de Salvador · julgado em 04/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Excesso de Penhora

48% procedente1% parcialmente procedente39% improcedente

Calculado de 186 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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