TRT5ProcedenteJulgamento: 17/08/2021

Agravo de Petição nº 00010911720185050201

Processo nº 0001091-17.2018.5.05.0201

Gab. Des. Rubem Dias do Nascimento Junior

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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