TRT5ProcedenteJulgamento: 21/07/2022

Agravo de Petição nº 00010341120155050037

Processo nº 0001034-11.2015.5.05.0037

Gab. Des. Maria das Graças Oliva Boness

Indenização por Dano Moral · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Diferenças por Desvio de Função · Contratuais · Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho · Acúmulo de Função
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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