TRT5ProcedenteJulgamento: 24/09/2018

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00010090720175050561

Processo nº 0001009-07.2017.5.05.0561

Gab. Des. Paulino César Martins Ribeiro do Couto

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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