TRT5ProcedenteJulgamento: 28/11/2025

Agravo de Petição nº 00009138520115050016

Processo nº 0000913-85.2011.5.05.0016

GABINETE - DESEMBARGADORA DO TRABALHO LUÍZA LOMBA

Assuntos (classificação CNJ)

Obrigação de Dar

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR 0000913-85.2011.5.05.0016 : DJALMA WILSON NEPOMUCENO SINVAL : EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd1fb39 proferida nos autos. 1. RELATÓRIO: O Exequente apresentou cálculos do saldo remanescente do débito da Executada, ID nº 574b9be, referente ao período compreendido entre maio de 2021 e agosto de 2024. A Executada apresentou Impugnação aos Cálculos, ID nº f1f2af6. O Exequente apresentou Contestação, ID nº 522d49c. Autos remetidos ao Calculista do Juízo, que apresentou a certidão e cálculos de liquidação de ID nº 890a286 e 083050d, respectivamente. Não havendo a necessidade de produção de provas em audiência, vieram os autos conclusos para julgamento. 2. FUNDAMENTAÇÃO: 2.1. DIFERENÇAS SALARIAIS / EVOLUÇÃO SALARAIAL: Não procedem as alegações da Executada. O Exequente computou corretamente a parcela em questão, quando da elaboração dos cálculos de liquidação do julgado, ID nº 574b9be, de acordo com os valores apurados quando da elaboração dos de ID. 1a3d176, que reconheceu a diferença salarial referente ao mês de abril/2021 da ordem de R$ 456,09 (quatrocentos e cinquenta sies reais, nove centavos), bem como os valores destacados nos já mencionados cálculos de ID nº 574b9b. Assim, rejeita-se a impugnação neste ponto. 2.2. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Sem razão a Executada. A parcela em tela foi computada corretamente pelo Exequente quando da elaboração dos seus cálculos. A questão da atualização monetária deve ser estabelecida em consonância com a decisão prolatada pelo C. STF nos autos da Ação Direta de Constitucionalidade nº. 58 em sessão Plenária de 18/12/2020 (Sessão realizada por videoconferência – Resolução STF nº 672/2020).

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0000913-85.2011.5.05.0016 · GABINETE - DESEMBARGADORA DO TRABALHO LUÍZA LOMBA · julgado em 28/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Obrigação de Dar

48% procedente2% parcialmente procedente47% improcedente

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