TRT5ProcedenteJulgamento: 30/08/2019

Agravo de Petição nº 00009113620155050191

Processo nº 0000911-36.2015.5.05.0191

Gab. Des. Luíza Aparecida Oliveira Lomba

Indenização por Dano Moral · Multa do Artigo 477 da CLT · Multa Prevista em Norma Coletiva · Diferenças por Desvio de Função · Contratuais · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Anotação/Baixa/Retificação
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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