TRT5ImprocedenteJulgamento: 13/10/2022

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00008647120185050251

Processo nº 0000864-71.2018.5.05.0251

Gab. Des. Tânia Magnani

Indenização por Dano Moral · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Verbas Rescisórias · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Anotação/Baixa/Retificação
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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