TRT5ProcedenteJulgamento: 06/07/2018

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00008166320155050463

Processo nº 0000816-63.2015.5.05.0463

Gab. Des. Tânia Magnani

Indenização por Dano Moral · Multa de 40% do FGTS · Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização · Licenças e Folgas - Conversão em Pecúnia · Adicional de Insalubridade · Horas Extras
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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