TRT5ProcedenteJulgamento: 20/03/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00007635620245050014

Processo nº 0000763-56.2024.5.05.0014

Gab. Des. Débora Maria Lima Machado

Indenização por Dano Moral · Honorários na Justiça do Trabalho · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Salário por Equiparação/Isonomia
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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