TRT5ProcedenteJulgamento: 03/07/2017

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 00006178020175050492

Processo nº 0000617-80.2017.5.05.0492

2ª Vara do Trabalho de Ilhéus

Indenização por Dano Moral · Horas Extras · Verbas Rescisórias · Multa do Artigo 477 da CLT · Aviso Prévio
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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